Política outubro 8, 2025

MDS notifica 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 mi do auxílio emergencial

Nathalia Carvalho 9 Comentários

Desde Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) enviou a primeira notificação em , Secretaria Nacional de Renda de Cidadania tem avisado cerca de 177 mil famílias a devolver um total de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente durante a pandemia. A maior parcela dos avisos sai para São Paulo, onde 55.200 famílias foram identificadas como beneficiárias fora dos critérios. O que está em jogo? Dinheiro que a União pagou a quem já recebia outros benefícios ou ultrapassou o limite de renda.

Contexto do auxílio emergencial e a origem da cobrança

O auxílio emergencial foi lançado em abril de 2020 como resposta rápida ao colapso econômico causado pela covid‑19. Mais de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício, que chegou a R$ 1.200,00 por parcela. Quando o programa acabou em 2022, o governo manteve auditorias para garantir que o dinheiro não tenha sido pago a quem não se enquadrava na lei.

Essas revisões são amparadas pelo Decreto nº 10.990/2022, que estabelece regras para a devolução de valores indevidos em programas sociais. Desde então, o MDS tem cruzado bases de dados do INSS, do Bolsa Família, do Cadastro Único e da Receita Federal.

Como funciona a notificação de devolução e quem está no alvo

A comunicação chega por SMS, WhatsApp, e‑mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo é garantir que ninguém seja pego de surpresa. Se a pessoa tem vínculo de emprego formal ativo, recebe outro benefício previdenciário ou tem renda familiar acima de três salários‑mínimo, o valor deve ser restituído.

Existem exceções claras: quem recebe menos de R$ 1.800,00, tem renda per capita de até dois salários‑mínimo ou está inscrito no Bolsa Família tem prioridade de proteção. O MDS deixa bem claro que não há cobrança para famílias em situação de vulnerabilidade.

Para contestar, o cidadão acessa a Plataforma Vejae, parte do portal Gov.br. Lá, pode conferir o status, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento, que pode ser à vista ou parcelado.

Dados por estado e detalhes do processo de pagamento

Dados por estado e detalhes do processo de pagamento

Além de São Paulo, os números mais altos aparecem em Minas Gerais (21.100 famílias), Rio de Janeiro (13.260) e Paraná (13.200). Esses quatro estados concentram quase 55% das demandas.

O prazo para regularizar a situação é de 60 dias a partir da data da notificação no sistema. O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário emitido pelo PagTesouro. Abaixo, segue um passo a passo rápido:

  1. Acesse o portal Gov.br com seu CPF e senha.
  2. Entre na seção "Notificação de devolução do auxílio emergencial".
  3. Confira o valor a ser devolvido e escolha a forma de pagamento.
  4. Finalize a operação e guarde o comprovante.

Se o contribuinte optar por parcelamento, o valor será dividido em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês conforme tabela vigente.

Riscos de inadimplência e cuidados contra fraudes

Quem não paga dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Isso significa negativação em bancos, restrição de crédito e até dificuldade para contratar serviços públicos.

O MDS alerta: não são enviados boletos ou links de pagamento por e‑mail, SMS ou WhatsApp. Golpistas têm usado o nome da secretaria para armar armadilhas. Se receber mensagem suspeita, acesse o site oficial do Ministério e procure o número de telefone da Ouvidoria.

Perspectivas e próximos passos da fiscalização

Perspectivas e próximos passos da fiscalização

O processo de notificação segue em ritmo acelerado e deve continuar até o final de 2025. A expectativa é que, ao término do exercício, todos os casos identificados sejam resolvidos, evitando o acúmulo de dívidas no orçamento federal.

Analistas financeiros apontam que, embora o valor devolvido represente menos de 0,0002% do orçamento de 2025, o gesto aumenta a confiança da sociedade nas políticas de controle e transparência. A medida também serve de alerta para futuros programas de apoio: a precisão dos cadastros será ainda mais rigorosa.

Perguntas Frequentes

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Famílias que receberam o benefício, mas que, ao cruzar dados, apresentaram vínculo de emprego formal, outro benefício previdenciário, renda familiar acima de três salários‑mínimos ou duplicidade de pagamento. O MDS exclui beneficiários do Bolsa Família e quem tem renda per capita até dois salários‑mínimos.

Qual o prazo para fazer a devolução?

A notificação concede 60 dias corridos, contados a partir da data exibida no Sistema Vejae. Após esse período, o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa e ter seu nome inserido no Cadin.

Como evitar golpes ligados à devolução?

O Ministério nunca envia boleto, link ou solicita pagamento por mensagem. Sempre acesse o portal Gov.br, procure o serviço "Notificação de devolução do auxílio emergencial" e, se houver dúvida, ligue para a Ouvidoria do MDS (0800 616 160).

Quais são as opções de pagamento disponíveis?

Pix, cartão de crédito ou boleto bancário emitido pelo PagTesouro. O contribuinte ainda pode escolher parcelamento em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês.

O que acontece se a família contestar a cobrança?

É possível apresentar defesa e interpor recurso diretamente no Sistema Vejae. Enquanto o recurso não for julgado, a cobrança fica suspensa, mas o pagamento pode ser exigido caso a decisão seja desfavorável.

9 Comentários

Fellipe Gabriel Moraes Gonçalves

Fellipe Gabriel Moraes Gonçalves outubro 8, 2025 AT 23:26

Gente, vamos olhar esse processo com calma. O MDS tá tentando organizar as contas e a gente pode ajudar compartilhando infos corretas. Se alguém já passou por isso, conta como foi o recolhimento.

Verônica Barbosa

Verônica Barbosa outubro 19, 2025 AT 14:11

É inaceitável que cidadãos desonestos abusem da solidariedade nacional.

Willian Yoshio

Willian Yoshio outubro 30, 2025 AT 03:56

Vi que o prazo de 60 dias é bem apertado, mas o sistema Vejae parece bem simples de usar, apesar de alguns bug que encontrei ao tentar gerar o comprovante.

Cinthya Lopes

Cinthya Lopes novembro 9, 2025 AT 18:41

Ah, claro, a gloriosa missão de cobrar quem recebeu auxílio indevidamente. Uma obra-prima de burocracia que rivaliza com as novelas de horário nobre. Não há nada mais cativante do que preencher formulários enquanto a conta bancária chora.

Rachel Danger W

Rachel Danger W novembro 20, 2025 AT 09:26

Olha, eu não confiaria nem num pixel desse sistema. Até parece pegadinha da elite para nos envolver em mais dívidas. Mas vamos ficar unidos e não cair em armadilhas, ok?

Davi Ferreira

Davi Ferreira dezembro 1, 2025 AT 00:11

Vamos transformar esse desafio em oportunidade! Cada família que regulariza o valor mostra que o Brasil pode se organizar e evoluir. Conto com a energia de todos para fazer esse processo rápido e sem stress.

Marcelo Monteiro

Marcelo Monteiro dezembro 11, 2025 AT 14:56

É realmente fascinante observar como a burocracia pode transformar um simples ato de devolução em um espetáculo de papelada.
Primeiro, recebemos notificações por todos os canais possíveis, como se fosse uma caça ao tesouro digital.
Depois, somos instruídos a acessar um portal que mais parece um labirinto sem saída.
E ainda tem o parcelamento com juros que, ironicamente, nos faz pagar mais por algo que já deveríamos ter devolvido.
Sem contar os alertas de fraude que, obviamente, são mais eficazes quando alguém já está confuso.
O mais impressionante é que, apesar de tudo, o governo continua aplaudindo sua própria eficiência.
Talvez a gente deva agradecer pela experiência de aprendizado que esse processo oferece.
Enfim, sigo aqui, observando o drama administrativo com a mesma curiosidade de quem assiste a um reality show sem final feliz.

Jeferson Kersten

Jeferson Kersten dezembro 22, 2025 AT 05:41

Esses retornos demonstram que o controle de dados ainda deixa a desejar, expondo falhas sistêmicas irreparáveis.

Jeff Thiago

Jeff Thiago janeiro 1, 2026 AT 20:26

O procedimento de devolução do auxílio emergencial, instituído sob o Decreto nº 10.990/2022, representa uma medida de conformidade fiscal imprescindível.
Entretanto, a operacionalização prática desse mecanismo revela lacunas que podem comprometer a eficácia da política pública.
Primeiramente, a interface do portal Gov.br carece de padronização visual, dificultando a navegação de usuários menos familiarizados com tecnologias digitais.
Além disso, a obrigatoriedade de comprovação via Pix ou boleto impõe restrições a cidadãos desprovidos de acesso a contas bancárias.
A medida de parcelamento em até doze vezes, com juros de um por cento ao mês, pode gerar efeito de bola de neve sobre famílias de baixa renda.
Do ponto de vista jurídico, a legislação prevê suspensão da cobrança durante o trâmite de recurso, porém, a comunicação ao contribuinte nem sempre é clara.
A prática de notificação por SMS, WhatsApp e e‑mail, embora ampla, abre margem para fraudes, conforme alertado pelas unidades de segurança do MDS.
É imperativo que o órgão competente implemente mecanismos de autenticação robustos, como a verificação em duas etapas.
Outrossim, a integração entre bases de dados – INSS, Bolsa Família, Cadastro Único e Receita Federal – deve observar princípios de minimização de dados.
A transparência dos critérios de elegibilidade, bem como a disponibilização de relatórios públicos, são pilares de legitimidade institucional.
Em termos financeiros, o montante total de R$ 478,8 milhões devolvido corresponde a uma fração diminuta do orçamento federal, porém, o simbolismo da ação reverbera na percepção de responsabilidade fiscal.
Ademais, a experiência acumulada pode servir de precedência para futuros programas de assistência social, aprimorando a acuracidade cadastral.
Recomenda-se, portanto, a revisão dos prazos de 60 dias, concedendo margem adicional para avaliação de documentos comprobatórios.
A adoção de canais de suporte presencial, além dos digitais, ampliaria a inclusividade do processo.
Por fim, a auditoria contínua e a publicação de métricas de desempenho são essenciais para validar a eficácia da política.
Em síntese, a devolução do auxílio emergencial reflete a necessidade de equilibrar justiça fiscal com equidade social, demandando aprimoramentos sistemáticos.

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