Desde Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) enviou a primeira notificação em , Secretaria Nacional de Renda de Cidadania tem avisado cerca de 177 mil famílias a devolver um total de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente durante a pandemia. A maior parcela dos avisos sai para São Paulo, onde 55.200 famílias foram identificadas como beneficiárias fora dos critérios. O que está em jogo? Dinheiro que a União pagou a quem já recebia outros benefícios ou ultrapassou o limite de renda.
O auxílio emergencial foi lançado em abril de 2020 como resposta rápida ao colapso econômico causado pela covid‑19. Mais de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício, que chegou a R$ 1.200,00 por parcela. Quando o programa acabou em 2022, o governo manteve auditorias para garantir que o dinheiro não tenha sido pago a quem não se enquadrava na lei.
Essas revisões são amparadas pelo Decreto nº 10.990/2022, que estabelece regras para a devolução de valores indevidos em programas sociais. Desde então, o MDS tem cruzado bases de dados do INSS, do Bolsa Família, do Cadastro Único e da Receita Federal.
A comunicação chega por SMS, WhatsApp, e‑mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo é garantir que ninguém seja pego de surpresa. Se a pessoa tem vínculo de emprego formal ativo, recebe outro benefício previdenciário ou tem renda familiar acima de três salários‑mínimo, o valor deve ser restituído.
Existem exceções claras: quem recebe menos de R$ 1.800,00, tem renda per capita de até dois salários‑mínimo ou está inscrito no Bolsa Família tem prioridade de proteção. O MDS deixa bem claro que não há cobrança para famílias em situação de vulnerabilidade.
Para contestar, o cidadão acessa a Plataforma Vejae, parte do portal Gov.br. Lá, pode conferir o status, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento, que pode ser à vista ou parcelado.
Além de São Paulo, os números mais altos aparecem em Minas Gerais (21.100 famílias), Rio de Janeiro (13.260) e Paraná (13.200). Esses quatro estados concentram quase 55% das demandas.
O prazo para regularizar a situação é de 60 dias a partir da data da notificação no sistema. O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário emitido pelo PagTesouro. Abaixo, segue um passo a passo rápido:
Se o contribuinte optar por parcelamento, o valor será dividido em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês conforme tabela vigente.
Quem não paga dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Isso significa negativação em bancos, restrição de crédito e até dificuldade para contratar serviços públicos.
O MDS alerta: não são enviados boletos ou links de pagamento por e‑mail, SMS ou WhatsApp. Golpistas têm usado o nome da secretaria para armar armadilhas. Se receber mensagem suspeita, acesse o site oficial do Ministério e procure o número de telefone da Ouvidoria.
O processo de notificação segue em ritmo acelerado e deve continuar até o final de 2025. A expectativa é que, ao término do exercício, todos os casos identificados sejam resolvidos, evitando o acúmulo de dívidas no orçamento federal.
Analistas financeiros apontam que, embora o valor devolvido represente menos de 0,0002% do orçamento de 2025, o gesto aumenta a confiança da sociedade nas políticas de controle e transparência. A medida também serve de alerta para futuros programas de apoio: a precisão dos cadastros será ainda mais rigorosa.
Famílias que receberam o benefício, mas que, ao cruzar dados, apresentaram vínculo de emprego formal, outro benefício previdenciário, renda familiar acima de três salários‑mínimos ou duplicidade de pagamento. O MDS exclui beneficiários do Bolsa Família e quem tem renda per capita até dois salários‑mínimos.
A notificação concede 60 dias corridos, contados a partir da data exibida no Sistema Vejae. Após esse período, o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa e ter seu nome inserido no Cadin.
O Ministério nunca envia boleto, link ou solicita pagamento por mensagem. Sempre acesse o portal Gov.br, procure o serviço "Notificação de devolução do auxílio emergencial" e, se houver dúvida, ligue para a Ouvidoria do MDS (0800 616 160).
Pix, cartão de crédito ou boleto bancário emitido pelo PagTesouro. O contribuinte ainda pode escolher parcelamento em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês.
É possível apresentar defesa e interpor recurso diretamente no Sistema Vejae. Enquanto o recurso não for julgado, a cobrança fica suspensa, mas o pagamento pode ser exigido caso a decisão seja desfavorável.
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1 Comentários
Fellipe Gabriel Moraes Gonçalves outubro 9, 2025 AT 00:26
Gente, vamos olhar esse processo com calma. O MDS tá tentando organizar as contas e a gente pode ajudar compartilhando infos corretas. Se alguém já passou por isso, conta como foi o recolhimento.